Camboriú – Vereadores incentivam a prática de esporte …
Com o objetivo de incentivar a prática de esportes, desenvolvendo gratuitamente, trabalho na modalidade de futebol, para crianças e adolescentes carentes do município, a Câmara de Vereadores aprovou em segunda votação na 11º sessão ordinária, que aconteceu na noite desta terça- feira (14), o Projeto de Lei 023/2009, que autoriza de concessão de subvenção social com celebração de convênio entre o município, através da secretaria do Bem Estar Social/Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Centro de Formação de Atletas de Futebol do Guri Bom de Bola.
A aprovação foi unânime, o vereador Claudinei Loos (PMDB), acredita que só assim, incentivando o esporte na cidade conseguiremos amenizar o problema da droga e violência no nosso município. “Eu incentivo muito a prática do esporte e voto a favor do projeto” enfatiza Loos. O vereador Márcio Aquiles da Silva, líder do governo na bancada também se manifestou. “Temos que apoiar e incentivar, ações com crianças e adolescentes da nossa cidade, principalmente relacionadas ao esporte”, relata. Os vereadores José Rodrigues Pereira (PSB) e Antonio Paulo da Silva Neto, Piteco (PSC), também fizeram uso da palavra, garantindo que o esporte é a única maneira de acabar com a ociosidade das crianças e adolescentes, proporcionando além de um novo aprendizado novos objetivos de vida. O presidente da casa legislativa, Alcione Teixeira, Curru (PSDB), complementou os demais, enfatizando que o esporte só tem transformado crianças e adolescentes em grandes personalidades, traçando novas diretrizes de vida. “Uma vez que este projeto irá trabalhar gratuitamente a modalidade de futebol, para crianças e adolescentes de baixa renda do nosso município”, salienta Curru.
O projeto consiste no repasse de 60 mil reais para o Centro de Formação de Atletas de Futebol do Guri Bom de Bola, dividido em 12 parcelas mensais, sendo que as despesas para a execução do convênio correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal, sendo vedada a concessão de qualquer outro tipo de auxílio além do aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
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